A relação entre criadores de conteúdo e seus públicos mudou profundamente nos últimos anos — e não apenas por causa das plataformas ou dos formatos de vídeo que dominaram o mercado. Mudou porque passou a existir, no Brasil, um novo eixo regulatório que afeta toda forma de comunicação digital: a proteção de dados pessoais.
A LGPD trouxe para o centro da discussão algo que antes parecia distante da rotina de quem cria conteúdo. Por muito tempo, privacidade foi vista como um tema corporativo, restrito a grandes empresas, bancos, hospitais ou serviços de tecnologia. Só que o ambiente digital não funciona mais dessa forma. Cada postagem, cada análise de perfil, cada estratégia de engajamento e cada ferramenta usada por influenciadores lida — direta ou indiretamente — com dados pessoais dos seguidores. Isso faz com que a lei alcance, de maneira plena, quem trabalha com audiência.
Criadores que antes se preocupavam apenas com criatividade, estética e entrega passaram a lidar com um novo tipo de responsabilidade: a responsabilidade informacional. De repente, aquele insight sobre comportamento do público, aquela ferramenta de métrica, aquele formulário simples de inscrição para receber um e-book, tudo isso ganhou implicações jurídicas que não podem mais ser ignoradas. A LGPD está presente no backstage da criação digital, mesmo quando muitos ainda não percebem.
A primeira transformação trazida pela lei é a mudança de consciência. Criadores sempre lidaram com dados, mas muitas vezes sem perceber. Quando um influenciador promove um sorteio, ele coleta nomes, e-mails ou telefones. Quando oferece um material gratuito, ele captura leads. Quando usa uma ferramenta de analytics, ele visualiza padrões comportamentais de grupos identificáveis. Todos esses movimentos envolvem tratamento de dados pessoais, e a LGPD os enxerga como atividades que exigem cuidado e transparência.
Essa mudança de olhar gera um impacto direto na forma como creators e influencers devem se comunicar com suas audiências. O público está mais atento, mais exigente e menos tolerante a práticas que cedem dados sem justificativa. A confiança, que sempre foi um ativo central na relação entre criador e seguidor, agora também depende da forma como essas informações são tratadas. Não basta mais entregar conteúdo de valor; é preciso garantir que a captura de dados seja ética, clara e adequada.
O ponto mais sensível desse processo aparece quando o criador evolui de produtor de conteúdo para microempreendedor digital. Nesse estágio, ele já não realiza apenas postagens, mas opera como uma pequena empresa: faz parcerias, coleta inscrições, mantém listas de e-mail, utiliza plataformas de automação e integra serviços de terceiros que também tratam dados pessoais. Quanto maior a profissionalização, maior a responsabilidade.
E é justamente nesse ponto que a LGPD cobra maturidade. Ela não exige que creators se tornem especialistas em privacidade, mas exige que entendam minimamente como suas atividades se encaixam no ecossistema da proteção de dados. Exige, por exemplo, que eles saibam informar seus seguidores sobre o motivo pelo qual coletam dados, por quanto tempo armazenam, com quem compartilham e como protegem essas informações. Exige transparência — algo que muitos ainda tratam como detalhe, mas que agora compõe parte fundamental da reputação digital.
Criadores que utilizam ferramentas de automação precisam ter consciência de que o uso de plataformas que rastreiam comportamento também envolve tratamento de dados sensíveis. A dinâmica dos “cookies”, dos pixels de rastreamento e das métricas comportamentais ganhou camadas jurídicas que não podem mais ser tratadas de forma superficial. O seguidor que entrega seu contato espera que ele seja usado com responsabilidade — e isso inclui não expor informações a aplicativos de baixa segurança ou práticas abusivas de coleta.
Outro ponto de impacto é a parceria com marcas. Muitas empresas exigem que influenciadores promovam formulários, inscrições para campanhas ou páginas de redirecionamento que coletam dados dos seguidores. O criador, nesse caso, não atua como mero divulgador: ele se torna parte da cadeia de tratamento. Isso significa que pode ser responsabilizado por práticas incorretas, inclusive solidariamente, caso a marca descumpra a LGPD. Em um mercado onde parcerias são frequentes e nem sempre estruturadas por contrato, isso cria uma zona de risco invisível para muitos influenciadores.
Essa zona de risco se amplia ainda mais quando o criador cede sua imagem para campanhas que envolvem dados sensíveis, como produtos de saúde, finanças ou educação. A lei exige cuidados redobrados nesses segmentos, e o influenciador precisa compreender que sua participação publicitária também o vincula às práticas de privacidade da marca. É uma relação que vai além da estética do conteúdo; envolve responsabilidade conjunta sobre a forma como informações são capturadas, armazenadas e utilizadas.
A LGPD também impacta a vida cotidiana de quem cria conteúdo ao trazer reflexões sobre exposição excessiva. Muitos influenciadores compartilham detalhes da própria vida ou da rotina familiar que, embora pareçam naturais, configuram tratamento de dados pessoais — às vezes até de crianças e adolescentes, cuja proteção é ainda mais rigorosa. A exposição desproporcional pode gerar efeitos jurídicos inesperados, especialmente se envolver terceiros que não consentiram com a divulgação.
Nesse novo cenário, a privacidade deixa de ser um tema técnico e se torna uma extensão da ética da criação de conteúdo. Influenciadores passam a ser guardiões da confiança digital. E confiança, no ambiente das redes, é tudo: é ela que sustenta a audiência, que atrai marcas e que diferencia profissionais sérios de aventureiros.
A boa notícia é que os princípios da LGPD conversam diretamente com os valores mais fundamentais do marketing de influência. A transparência, que a lei exige, já é uma exigência do público. A necessidade de organizar informações se conecta com a profissionalização do creator. A clareza na coleta e no uso de dados reforça a relação de respeito entre quem cria e quem acompanha.
O futuro da criação digital passa por esse alinhamento. Criadores que entendem a relevância da LGPD não apenas evitam riscos — constroem autoridade. Eles se posicionam como profissionais responsáveis, atualizados e comprometidos com boas práticas. E, em um ambiente saturado de conteúdo, essa postura é uma vantagem competitiva real.
A LGPD não é um obstáculo. É um convite. Um convite para criadores assumirem o papel de profissionais maduros, conscientes da importância dos dados pessoais na economia da influência. Quem enxergar essa oportunidade hoje colherá os benefícios amanhã — em credibilidade, em relacionamentos e em negócios.
Sobre o autor
Daniel Barani é advogado especializado em negócios digitais e marketing de influência. Atua ao lado de criadores de conteúdo, influenciadores, agências e empreendedores digitais na estruturação de contratos, produtos e operações online, unindo visão jurídica e estratégia de negócios.

