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Virou Agente Econômico: o Que a Nova Lei 15.325/2026 Muda na Prática pro Influenciador Digital

Sancionada em janeiro deste ano, a Lei 15.325/2026 andou circulando nos grupos de criadores com uma leitura alarmista, quase como se de um dia pro outro fosse preciso diploma ou registro pra continuar postando. Não é isso. Mas a lei muda, sim, algumas coisas que valem entender antes de tratar como só mais uma notícia que passou.

A norma reconhece juridicamente a profissão multimídia, categoria que engloba criação, produção, gestão e monetização de conteúdo digital, e é dentro dela que o influenciador se enquadra. O ponto que mais importa entender é o que essa lei faz e, principalmente, o que ela não faz.

O Que a Lei Não Faz

Ela não cria reserva de mercado. Não exige diploma, registro em conselho profissional ou aprovação em exame pra continuar produzindo conteúdo. O texto é explícito ao dizer que essas atribuições se exercem sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais, o que significa que qualquer pessoa continua podendo criar e monetizar conteúdo sem barreira de entrada. Quem estava com receio de precisar de habilitação formal pode ficar tranquilo nesse ponto específico.

A lei também não resolve, sozinha, a questão de vínculo empregatício entre criador e marca ou agência. Reconhecer a profissão multimídia dá densidade jurídica à atividade, mas a definição de se existe ou não relação de emprego continua dependendo dos critérios clássicos da CLT, como subordinação, habitualidade e pessoalidade, os mesmos que já discuti aqui quando o assunto é cachê atrelado a meta de venda ou exigência de disponibilidade fixa. A lei nova não substitui essa análise, apenas organiza o terreno em que ela acontece.

O Que Muda de Verdade

O efeito mais concreto é a formalização. Ao reconhecer a atividade de criação de conteúdo como profissão, a lei consolida o influenciador como agente econômico formal, o que significa maior escrutínio da Receita Federal, dos órgãos de defesa do consumidor e das próprias plataformas sobre a atividade. Isso não é ameaça, é a contrapartida natural de qualquer atividade que passa a ter reconhecimento jurídico mais claro: mais respaldo de um lado, mais responsabilidade do outro.

Um ponto prático que já está gerando dúvida entre criadores é o tratamento de permuta. Receber produto em troca de divulgação, prática comum no dia a dia da influência, passou a ser tratado com mais clareza como fato gerador de imposto, devendo ser declarado pelo valor de mercado do bem recebido. Quem trabalha com muita permuta e nunca declarou isso vale rever a rotina fiscal a partir de agora, porque a fiscalização sobre esse tipo de renda em espécie tende a ficar mais presente.

A lei também reforça deveres de transparência, especialmente em ação publicitária, o que caminha na mesma direção do que já vem acontecendo nos últimos meses com a judicialização crescente de disputas envolvendo publicidade não identificada com clareza. Ser reconhecido como agente econômico formal tira a defesa de que aquilo era só opinião pessoal quando existe benefício econômico por trás, seja parceria paga, seja programa de afiliados.

O Que Fazer com Essa Mudança na Prática

O primeiro passo é revisar como a permuta está sendo tratada na sua contabilidade, se você ainda não formalizou isso. O segundo é reforçar a identificação clara de conteúdo publicitário em todas as suas entregas, porque a lei nova reduz ainda mais o espaço pra alegar que determinado post era espontâneo quando, na prática, havia parceria comercial por trás.

O terceiro é entender que reconhecimento como agente econômico formal também é proteção, não só fiscalização. Em disputa contratual com marca ou agência, ser tratado juridicamente como profissional formal, e não como alguém exercendo hobby remunerado, fortalece sua posição pra exigir cumprimento de contrato, cobrar valor devido e negociar em pé de igualdade.

A lei não muda a rotina de criar conteúdo. Muda o peso jurídico que essa rotina carrega, e vale ajustar a forma de trabalhar antes que alguém aponte a diferença por você.

Esse artigo é um dos quatro que já publicamos sobre a Lei 15.325/2026, veja aqui o guia completo sobre publicidade, CONAR e regulamentação para juntar as peças.

Se você quer entender como isso se aplica ao seu negócio, entenda quando vale a pena buscar orientação jurídica para se planejar com segurança.

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Daniel Barani é advogado com atuação em negócios digitais, creator economy e marketing de influência. Assessora criadores de conteúdo, influenciadores, agências e empreendedores digitais na estruturação jurídica de contratos, produtos e operações online, com visão estratégica sobre autoridade, monetização e risco.Perfil profissional de Daniel Barani

Continue a leitura: Negócios Digitais e Economia da Influência

Para questões profissionais: daniel.barani@scartezzini.com.br

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