Com a profissionalização acelerada do mercado de criadores de conteúdo após o reconhecimento legal da atividade pela Lei 15.325/2026, cresceu também o número de contratos de gestão de carreira sendo firmados. Managers, assessorias comerciais e gestores de talentos passaram a formalizar relações que antes funcionavam no informal, com acordos que definem percentuais sobre toda a receita futura do creator por períodos que às vezes ultrapassam qualquer limite razoável.
O problema é que esses contratos não têm regulamentação específica no direito brasileiro. Não existe lei que diga como devem ser estruturados, quais cláusulas são abusivas ou o que acontece quando a relação termina mal. O que existe são as regras gerais do Código Civil, que a maioria dos creators não conhece e que a maioria dos contratos do setor ignora convenientemente.
O que é um contrato de gestão de carreira e onde ele se enquadra juridicamente
O contrato de gestão de carreira de influenciador tem natureza híbrida. Ele se aproxima do contrato de prestação de serviços, porque o gestor presta um serviço de representação e captação de oportunidades em favor do creator. Mas também tem elementos de mandato, porque o gestor frequentemente age em nome do creator para fechar negócios.
Essa ambiguidade tem consequências práticas. O Código Civil, no artigo 598, estabelece que a prestação de serviços não pode ser convencionada por prazo superior a quatro anos. Essa limitação existe para proteger a liberdade profissional das pessoas e evitar que contratos privados criem vínculos indefinidos de dependência econômica.
Na prática, um contrato de gestão de carreira que fixa prazo de cinco, dez anos, ou que estabelece renovação automática indefinida, tem sua validade questionável nesse ponto. O creator que se sentiu preso num contrato de longo prazo tem fundamento jurídico para questionar a cláusula, mesmo que tenha assinado voluntariamente.
Isso não invalida o contrato inteiro. Invalida a cláusula que excede o limite legal e pode abrir caminho para revisão ou rescisão, dependendo de como o restante do instrumento está estruturado.
Percentual sobre receita: o que é razoável e o que é excessivo
A remuneração do gestor de carreira costuma ser fixada como percentual sobre os rendimentos obtidos pelo creator a partir de contratos comerciais captados ou intermediados. O mercado pratica faixas que variam entre 10% e 30%, dependendo do porte do creator, da exclusividade do gestor e do escopo da gestão.
O percentual em si não é o único problema. O problema está na base de cálculo e no escopo de incidência.
Um contrato que estabelece percentual sobre toda e qualquer receita do creator, incluindo projetos que o próprio creator captou sem participação do gestor, vai além do que a função de representação justifica. Um contrato que mantém o gestor com direito à comissão mesmo sobre receitas geradas após o término da relação, se originadas de relacionamentos iniciados durante a vigência, pode criar obrigações que se estendem por anos depois que o creator já não trabalha mais com aquele gestor.
Esses pontos raramente são negociados porque o creator chega ao contrato em posição de dependência: está começando a profissionalizar a carreira, não tem experiência com negociação jurídica e o gestor tem mais informação sobre as práticas do mercado. A assimetria é estrutural.
As cláusulas que merecem atenção antes de assinar
Prazo e renovação. Qualquer prazo superior a quatro anos é juridicamente questionável com base no artigo 598 do Código Civil. Cláusulas de renovação automática sem limite máximo têm o mesmo problema. O contrato deve ter prazo definido, com mecanismo claro de renovação que exija manifestação ativa de ambas as partes.
Escopo da gestão. O contrato precisa definir exatamente o que o gestor faz: captação de contratos comerciais, negociação com marcas, intermediação com agências, gestão de redes sociais. Quanto mais amplo o escopo sem delimitação, mais fácil fica para o gestor sustentar direito a comissão sobre receitas que não foram fruto do seu trabalho.
Base de cálculo da comissão. Deve incidir sobre receitas efetivamente recebidas, não sobre valores brutos antes de deduções fiscais. O creator que opera como pessoa jurídica paga impostos sobre o faturamento antes de receber qualquer valor. Calcular comissão sobre o faturamento bruto, sem considerar a carga tributária, significa que o gestor recebe mais do que o percentual aparente.
Exclusividade. Contratos com exclusividade ampla, que impedem o creator de ser representado por outros gestores ou de captar diretamente qualquer oportunidade, criam dependência desproporcional. A exclusividade, se existir, deve ser limitada a categorias específicas de atuação ou a segmentos de mercado determinados.
Rescisão e seus efeitos. O contrato precisa dizer o que acontece quando a relação termina: quais obrigações persistem, por quanto tempo, em relação a quais contratos. A ausência de cláusula de rescisão clara é uma das fontes mais frequentes de conflito pós-término.
O que mudou com a Lei 15.325/2026
A Lei 15.325/2026 reconheceu formalmente o profissional multimídia, mas não criou regulamentação específica para os contratos que estruturam a carreira desse profissional. O reconhecimento legal da atividade tende a aumentar a formalização dos contratos de gestão, o que é positivo. Mas formalização sem revisão jurídica adequada pode resultar em contratos formalmente corretos e materialmente prejudiciais ao creator.
A tendência que se observa no mercado é que marcas passem a exigir contratos mais estruturados como condição para fechar negócios com criadores. Gestores que intermediam essas relações ganham mais influência nesse processo. O creator que não entende o instrumento que está assinando fica em posição de menor poder de negociação justamente quando o mercado está se tornando mais exigente.
Entender os limites que o Código Civil já impõe a esses contratos, mesmo sem regulamentação específica, é o ponto de partida para negociar com mais equilíbrio.
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Daniel Barani é advogado com atuação em negócios digitais, creator economy e marketing de influência. Assessora criadores de conteúdo, influenciadores, agências e empreendedores digitais na estruturação jurídica de contratos, produtos e operações online, com visão estratégica sobre autoridade, monetização e risco. Perfil profissional de Daniel Barani
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