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Lei 15.325/2026 na prática: o que muda no dia a dia de quem cria conteúdo pago

Toda vez que uma nova lei sobre influenciadores é aprovada, a primeira onda de comentários no digital costuma ser de pânico, seguida por uma segunda onda de quem garante que “não muda nada na prática”. As duas reações erram pela mesma razão: a maioria nunca leu o texto da lei, só viu o resumo de três linhas que circulou nos stories. Com a Lei 15.325/2026 já em vigor, vale separar o que de fato muda no dia a dia de quem vive de publi, afiliados e produtos digitais do que continua sendo, como sempre foi, uma questão de bom senso contratual.

O que a lei formaliza que já era esperado

A Lei 15.325/2026 não inventa obrigações do zero, ela formaliza em texto legal práticas que o CONAR já vinha exigindo por autorregulamentação havia anos, como a identificação clara de conteúdo patrocinado. A diferença prática entre uma orientação do CONAR e uma exigência legal é o tipo de consequência envolvida: descumprir autorregulamentação publicitária pode gerar sustação de peça e desgaste reputacional, descumprir lei pode gerar multa administrativa e, em casos mais sérios, responsabilização civil direta perante o consumidor.

Para quem já seguia as boas práticas de identificação de publi, divulgação clara de parcerias comerciais e cuidado com promessas exageradas em campanhas, a rotina muda pouco. Para quem operava na zona cinzenta, contando com a informalidade do mercado para escapar de fiscalização, a lei reduz drasticamente essa margem.

As mudanças que de fato pedem ajuste imediato

A primeira mudança concreta está na exigência de identificação de publicidade de forma destacada e em local de fácil percepção, não basta mais uma hashtag perdida no meio de uma descrição longa ou um aviso sussurrado nos primeiros segundos de um vídeo que ninguém escuta com atenção. A lei trata a omissão ou a identificação insuficiente como prática que pode configurar publicidade enganosa por si só, independente de o produto anunciado ser bom ou ruim.

A segunda mudança relevante é sobre publicidade infantil e conteúdo direcionado a menores de idade, com regras mais rígidas sobre quem pode anunciar o quê e em que formato, refletindo uma preocupação crescente com o público mais jovem que consome conteúdo de influenciadores em volume cada vez maior.

A terceira é sobre responsabilidade solidária em campanhas onde há evidência de publicidade enganosa, com a lei deixando mais explícita a possibilidade de o influenciador responder ao lado da marca anunciante quando participou ativamente da criação de mensagens que induziram o consumidor a erro, e não apenas como um veículo passivo de divulgação.

O que isso significa para o seu contrato com marcas e agências

Se você fecha parcerias diretamente com marcas ou através de agências, esse é o momento de revisar os modelos de contrato que você já usa. Cláusulas que tratavam identificação de publi como uma formalidade genérica precisam ser mais específicas, detalhando exatamente como e onde a identificação deve aparecer em cada formato de conteúdo, seja Reels, Stories, vídeo longo ou carrossel.

Vale também incluir, de forma explícita, que a responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas pela marca sobre o produto é da própria marca, não sua, já que você está divulgando informação que recebeu de terceiro. Sem essa cláusula clara, em caso de questionamento, a divisão de responsabilidade fica em aberto justamente no momento em que você mais precisa dela definida.

O que muda para quem vende produto próprio

Para criadores que vendem curso, mentoria, e-book ou qualquer produto digital próprio, a lei reforça a exigência de transparência sobre o que está sendo vendido, especialmente em relação a promessas de resultado. Expressões como “garantido” ou “vitalício” usadas sem o devido esclarecimento sobre limites e condições continuam sendo terreno fértil para questionamento, agora com respaldo legal mais explícito para o consumidor que se sentir enganado.

Isso não significa parar de usar gatilhos de venda que funcionam, significa garantir que o que está por trás da promessa de venda resista a uma checagem real. Se você promete suporte vitalício, seu termo de uso precisa deixar claro o que acontece se a plataforma encerrar, se o conteúdo for descontinuado ou se o negócio mudar de modelo, e essa explicação precisa estar acessível, não escondida em um documento que ninguém lê antes de comprar.

O período de adequação e o que fazer com ele

A lei prevê prazo de adequação para quem já operava antes da entrada em vigor, mas esse prazo não é desculpa para adiar ajustes que já deveriam ter sido feitos há tempos por boa prática, mesmo sem obrigação legal explícita. O caminho mais seguro é tratar esse período como uma janela de revisão geral: olhar os contratos ativos com marcas e agências, revisar os termos de uso dos próprios produtos digitais, e garantir que o processo de identificação de publi nos formatos que você mais usa está realmente visível, não apenas tecnicamente presente.

Criadores que tratarem essa lei como uma formalização do que já deveria estar sendo feito vão atravessar a transição sem sobressalto. Quem continuar tratando regulamentação como algo distante da própria rotina vai descobrir, na pior hora possível, geralmente depois de uma notificação ou de um questionamento público, que o prazo de adequação já passou.

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Daniel Barani é advogado com atuação em negócios digitais, creator economy e marketing de influência. Assessora criadores de conteúdo, influenciadores, agências e empreendedores digitais na estruturação jurídica de contratos, produtos e operações online, com visão estratégica sobre autoridade, monetização e risco.Perfil profissional de Daniel Barani

Continue a leitura: Negócios Digitais e Economia da Influência

Para questões profissionais: daniel.barani@scartezzini.com.br

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