A publicidade para casas de apostas pagou muito bem durante um bom tempo. Contratos robustos, valores altos, renovações rápidas. Depois vieram a CPI das Bets, os depoimentos no Senado, os contratos expostos publicamente e um debate que não terminou com o encerramento da comissão. O que ficou desse período não é só constrangimento público. É um conjunto de entendimentos jurídicos que qualquer creator que ainda faz ou cogita fazer publi para bet precisa conhecer antes de assinar qualquer coisa.
O ponto central não é se a atividade é legal. É. Casas de apostas regulamentadas pelo governo federal podem contratar influenciadores para divulgar seus serviços. A questão é o que os contratos típicos desse segmento contêm, como eles distribuem a responsabilidade entre as partes e onde o creator fica exposto quando alguma coisa dá errado.
A estrutura contratual que a CPI escancarou
Durante as investigações da CPI das Bets, contratos firmados entre influenciadores e casas de apostas vieram a público e revelaram uma estrutura que boa parte do mercado não conhecia. Além da remuneração fixa por conteúdo publicado, muitos contratos incluíam modelos de comissão variável atrelados ao comportamento dos usuários captados pelo influenciador: valor pago por cadastro realizado, por depósito efetuado ou, em alguns casos, percentual sobre o total perdido pelos apostadores indicados.
Esse último modelo, que ficou conhecido informalmente como “cachê da desgraça”, cria uma relação econômica que vai além da publicidade convencional. O influenciador não só divulga o produto. Ele passa a ter interesse financeiro direto no volume de apostas realizadas e nas perdas acumuladas pelos usuários que ele captou. Do ponto de vista jurídico, isso aproxima o influenciador da figura do corresponsável pela oferta do serviço, não apenas do veículo que a divulgou.
Não existe impedimento legal expresso a esse modelo de remuneração. Mas ele muda materialmente a análise de responsabilidade civil em caso de dano ao consumidor.
O que a Lei 14.790/2023 exige dos contratos
A Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, estabelece restrições específicas para a publicidade do setor. É proibido direcionar publicidade a menores de 18 anos, usar linguagem que sugira que as apostas são meio de obtenção de renda fácil ou garantida, e vincular as apostas a bem-estar financeiro ou superação de dificuldades econômicas.
Essas restrições se aplicam ao conteúdo publicado pelo influenciador, não só ao material produzido diretamente pela casa de apostas. O creator que publica conteúdo em desacordo com essas regras, mesmo que a orientação tenha vindo da marca, pode ser responsabilizado pela irregularidade.
Um contrato de publi para bet que não especifique claramente quais mensagens o influenciador está autorizado ou proibido de veicular, e que não atribua à casa de apostas a responsabilidade pelo briefing, deixa o creator exposto por infrações que não foram inteiramente escolha dele.
O ECA Digital acrescentou mais uma restrição: qualquer publicidade direcionada a menores ou veiculada em canais com audiência predominantemente infantil está vedada. Para influenciadores com público jovem, isso representa um risco adicional que precisa estar endereçado no contrato antes que o conteúdo seja publicado.
Onde a responsabilidade civil do creator começa
O Código de Defesa do Consumidor trata o influenciador que divulga produto ou serviço de forma remunerada como parte da cadeia de fornecimento. Isso significa que o consumidor que sofre dano em razão de publicidade enganosa ou abusiva pode acionar o influenciador, não apenas a empresa que fornece o serviço.
No segmento de apostas, os danos potenciais são específicos: perda financeira, desenvolvimento de comportamento compulsivo, decisões de consumo baseadas em informação falsa ou exagerada sobre probabilidades de ganho. O nível de proteção que o ordenamento jurídico oferece ao consumidor nesse contexto é mais elevado do que em setores convencionais, exatamente porque o potencial de dano é mais grave.
A defesa habitual de que o influenciador apenas divulga e não tem responsabilidade pelo que o consumidor decide fazer com a informação é frágil quando o conteúdo publicado viola as restrições da Lei 14.790/2023 ou quando a remuneração do influenciador está atrelada ao prejuízo do consumidor. Nesses casos, o argumento de mero veículo não sustenta.
O que verificar antes de assinar
Um contrato de publi para casa de apostas merece atenção em pontos que raramente são negociados com o cuidado necessário.
O modelo de remuneração variável precisa ser analisado com clareza. Comissão por cadastro tem uma natureza diferente de comissão sobre perdas. A segunda cria vínculo econômico com o dano do consumidor e altera materialmente a posição jurídica do influenciador.
O briefing de conteúdo precisa estar formalizado e aprovado por escrito antes de cada publicação, com especificação expressa do que pode e não pode ser afirmado. Orientação verbal ou por aplicativo de mensagem não protege o creator em caso de questionamento posterior.
A cláusula de responsabilidade precisa definir quem responde por reclamações de consumidores originadas de conteúdo publicado em conformidade com o briefing aprovado pela marca. Na ausência dessa cláusula, o creator assume o risco de responder sozinho por conteúdo que a própria marca orientou.
Por fim, vale verificar se a casa de apostas é regulamentada pelo Ministério da Fazenda. Contratar com operadora não autorizada, além de expor o creator a risco reputacional, elimina qualquer argumento de boa-fé em relação à legalidade da atividade divulgada.
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Daniel Barani é advogado com atuação em negócios digitais, creator economy e marketing de influência. Assessora criadores de conteúdo, influenciadores, agências e empreendedores digitais na estruturação jurídica de contratos, produtos e operações online, com visão estratégica sobre autoridade, monetização e risco. Perfil profissional de Daniel Barani
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