Home Sobre Atuação Consultoria Diagnóstico Newsletter Artigos Contato

Deepfake e Clonagem de Voz: O Que o Creator Pode Fazer Quando Usam Sua Imagem Sem Autorização

Bastam alguns segundos de vídeo publicado nas redes para que uma ferramenta de inteligência artificial consiga replicar o rosto de uma pessoa com precisão suficiente para enganar quem não está prestando muita atenção. Para a voz, o processo é ainda mais rápido. O resultado aparece em anúncios falsos, vídeos de suposta recomendação de produtos, declarações que nunca foram feitas e, nos casos mais graves, em conteúdo de natureza sexual envolvendo a imagem de pessoas reais.

Creators com audiência expressiva são alvos frequentes. A exposição pública constante gera material de treinamento em quantidade. E a confusão que o conteúdo falso provoca entre a audiência é proporcional ao nível de confiança que o creator construiu ao longo do tempo.

O problema é técnico, mas a resposta precisa ser jurídica. E o direito brasileiro tem instrumentos para isso, mesmo sem legislação específica consolidada sobre deepfakes.

O que caracteriza o uso indevido de imagem e voz

O Código Civil protege a imagem como direito da personalidade. O artigo 20 estabelece que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação de imagens podem ser proibidas quando atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa, ou se destinarem a fins comerciais, salvo autorização prévia.

A voz também integra esse espectro de proteção. Embora o Código Civil não a mencione de forma expressa no mesmo dispositivo, a jurisprudência e a doutrina reconhecem a voz como atributo da personalidade, com proteção equivalente à da imagem. A Lei de Direitos Autorais, por sua vez, protege a interpretação artística, o que pode ser invocado quando a clonagem de voz reproduz características específicas de uma performance.

A LGPD acrescenta outra camada. Imagem e voz são dados pessoais. Quando uma ferramenta de IA é treinada com material de uma pessoa específica para reproduzir suas características sem consentimento, há tratamento de dado pessoal sem base legal adequada, o que aciona as regras da Lei 13.709/2018 e a competência da ANPD.

Para configurar o uso indevido, não é necessário que o conteúdo gerado seja ofensivo. O uso comercial não autorizado já é suficiente. Um anúncio de produto veiculado com a voz clonada de um creator, sem que ele tenha autorizado ou recebido por isso, causa dano patrimonial independente de qualquer ofensa à honra.

As vias disponíveis para quem foi atingido

O primeiro movimento prático é documentar. Antes de qualquer notificação ou ação judicial, é necessário registrar o conteúdo com data e origem: print com URL visível, gravação de tela com metadados, ou registro em cartório para conteúdo de maior relevância. Conteúdo removido depois de uma notificação pode desaparecer e levar junto a prova do dano.

A notificação extrajudicial para a plataforma é o segundo passo. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que plataformas devem remover conteúdo quando notificadas por decisão judicial, mas o mecanismo de notificação direta à plataforma, fora do âmbito judicial, também existe na prática, especialmente nas políticas internas das grandes redes. A maioria das plataformas tem fluxos específicos para remoção de conteúdo que viola direitos de personalidade e de imagem. Usar esses canais com documentação adequada acelera a remoção.

Quando a notificação direta não resulta em remoção, a tutela antecipada judicial é o caminho. O pedido de remoção liminar, fundamentado na proteção da personalidade e no risco de dano continuado, tem boa receptividade nos tribunais brasileiros em casos de uso indevido de imagem, especialmente quando o conteúdo tem caráter comercial ou causa dano reputacional mensurável.

A ação indenizatória por dano moral e material pode ser ajuizada em conjunto. O dano moral decorre da violação em si, da usurpação da identidade e do uso da imagem sem autorização. O dano material é apurado com base no que o creator deixou de receber pela exploração comercial da própria imagem, ou no proveito econômico obtido por quem usou o conteúdo indevidamente.

O que o Marco Legal da IA muda nesse quadro

O Projeto de Lei 2338/2023, que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, inclui entre seus princípios a proteção dos direitos fundamentais e a responsabilização dos agentes que desenvolvem e operam sistemas de IA. Enquanto o texto tramita no Congresso, ele já funciona como sinalização do entendimento legislativo sobre o tema: sistemas de IA que causam danos previsíveis geram responsabilidade para quem os opera.

Na prática, isso significa que empresas que disponibilizam ferramentas de clonagem de voz e imagem sem mecanismos adequados de prevenção de uso não autorizado podem ser responsabilizadas pelos danos que esses usos causam. O creator atingido não está limitado a acionar somente quem usou a ferramenta. Dependendo das circunstâncias, o provedor da tecnologia pode estar na cadeia de responsabilidade.

Esse entendimento ainda está sendo construído no direito brasileiro, sem consolidação jurisprudencial ampla. Mas ignorar essa frente significa deixar de explorar uma via que tende a ganhar força à medida que os danos decorrentes de deepfakes se tornam mais frequentes e mais documentados.

O que o creator pode fazer antes de ser atingido

Registrar o próprio nome, voz e imagem não garante proteção absoluta, mas cria evidência da anterioridade e da identidade. Marcas e canais com expressão comercial relevante devem considerar o registro da voz como obra artística e do nome como marca, quando cabível.

Monitorar o próprio nome em ferramentas de alerta de menções e busca reversa de imagens é uma prática que custa pouco e antecipa o problema. Deepfakes que circulam por semanas antes de serem identificados causam dano muito maior do que os que são interceptados rapidamente.

Incluir nos contratos com marcas e agências cláusulas que vedam expressamente o uso da imagem, voz ou likeness do creator em conteúdo gerado por IA é uma proteção contratual que ainda não é padrão no mercado, mas deveria ser. À medida que as ferramentas de síntese de imagem se tornam mais acessíveis, o risco de uso indevido por parceiros comerciais também cresce.

O direito já oferece instrumentos para lidar com deepfakes não autorizados no Brasil. O desafio, por enquanto, é que poucos creators sabem que esses instrumentos existem antes de precisar usá-los.

Kit Parceria Segura para Creators Se você quer sair do improviso e ter estrutura para formalizar publis, permutas e campanhas com mais clareza, o Kit Parceria Segura reúne 10 documentos práticos — contratos editáveis, checklists, guias e modelos de mensagem — prontos para usar no dia a dia com marcas e agências. Conheça o Kit →

Diagnóstico Jurídico do Negócio Digital Se este artigo levantou dúvidas sobre a estrutura jurídica do seu negócio, o diagnóstico gratuito identifica seus pontos de exposição em menos de três minutos. Fazer o diagnóstico gratuito →

Legal Insights no Digital Análises semanais sobre contratos, LGPD e proteção jurídica para negócios no ambiente digital. Gratuito, uma edição por semana. Assinar a newsletter →

Daniel Barani é advogado com atuação em negócios digitais, creator economy e marketing de influência. Assessora criadores de conteúdo, influenciadores, agências e empreendedores digitais na estruturação jurídica de contratos, produtos e operações online, com visão estratégica sobre autoridade, monetização e risco. Perfil profissional de Daniel Barani

Continue a leitura: Negócios Digitais e Economia da Influência

Para questões profissionais: daniel.barani@scartezzini.com.br

Gostou desse conteúdo?

Acompanhe mais discussões sobre esse mercado no LinkedIn ou entenda como funciona a consultoria.