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ECA Digital e Influenciadores Mirins: O Que Marcas, Agências e Criadores Precisam Saber Antes de Junho

Em 17 de março de 2026, o ECA Digital entrou em vigor. No dia seguinte, o presidente Lula assinou os decretos de regulamentação. Na mesma semana, a Meta firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho, homologado pelo TRT da 2ª Região, comprometendo-se a exigir alvará judicial e bloquear contas de influenciadores mirins que não apresentassem o documento. O prazo para obtenção do alvará é de 90 dias a partir do decreto, o que coloca a data limite em meados de junho de 2026.

O mercado ainda não processou o que isso significa na prática, especialmente para quem está do lado de fora da família: marcas que patrocinam conteúdo com crianças, agências que fecham esses contratos e criadores adultos que aparecem com os próprios filhos em conteúdo monetizado.

O que o ECA Digital realmente regulamentou sobre mirins

A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e seu decreto de regulamentação (Decreto 12.880/2026) equipararam a monetização de conteúdo digital protagonizado por crianças e adolescentes ao trabalho artístico infantil. A lógica não é nova: o ECA de 1990 já exigia alvará judicial para que crianças participassem de atividades artísticas em televisão e publicidade. O que o ECA Digital fez foi estender formalmente essa mesma exigência ao ambiente digital.

Na prática, isso significa que qualquer conteúdo monetizado ou impulsionado que explore de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisa de autorização judicial prévia para continuar gerando receita. Sem o alvará, a plataforma é obrigada a suspender a monetização e o impulsionamento. No caso da Meta, o acordo com o MPT vai além: a empresa se comprometeu a detectar proativamente contas enquadradas nesse perfil, notificar os titulares e bloquear as que não apresentarem o documento dentro do prazo.

O que o decreto define como “habitual” ainda será objeto de interpretação, mas a orientação dominante aponta para conteúdo em que a criança aparece como protagonista de forma recorrente, e não como presença esporádica.

Quem é alcançado além da família

A discussão pública sobre influenciadores mirins costuma se concentrar nos pais e responsáveis. Faz sentido, porque são eles que precisam do alvará. Mas o raio de impacto da legislação é mais amplo e atinge outros agentes da cadeia que ainda não perceberam sua posição.

Marcas que financiam conteúdo protagonizado por crianças, por meio de patrocínio, permuta ou contratos de publi, passam a ter responsabilidade solidária por verificar se a atividade está regularizada. Um contrato de publicidade firmado com a família de um influenciador mirim sem condicionar a execução à apresentação do alvará judicial é um contrato que expõe a marca a risco jurídico real. A norma não exige apenas que as plataformas fiscalizem. Ela reorganiza as responsabilidades ao longo de toda a cadeia que monetiza o conteúdo infantil.

Agências que intermediam essas contratações precisam rever seus processos de due diligence. A ausência de alvará não é um problema só da família. É um problema de qualquer agente que contratou, pagou ou impulsionou o conteúdo sem verificar a regularidade da atividade.

Criadores adultos que produzem conteúdo com seus próprios filhos também estão no escopo da lei, dependendo de como esse conteúdo é estruturado. Se a criança aparece de forma habitual, se o conteúdo é monetizado e se a imagem da criança é um elemento central da proposta do canal, a exigência do alvará se aplica, ainda que o criador principal seja o adulto.

O que o alvará não resolve sozinho

Obter o alvará judicial é o primeiro passo, não o único. A regulamentação não encerra a questão jurídica com um carimbo. O alvará autoriza a atividade dentro dos limites estabelecidos pelo juiz, que pode fixar condições sobre carga horária, tipos de conteúdo, garantia de continuidade escolar e preservação da renda gerada em favor da criança.

O ECA Digital também proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, o que afeta não só o conteúdo dos mirins, mas qualquer publicidade veiculada em canais com audiência predominantemente infantil. Marcas que anunciam nesses espaços precisam revisar como seus dados de segmentação estão sendo usados.

Além disso, a lei veda o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta, com ou sem alvará. Esse ponto independe de qualquer regularização da atividade e se aplica com força total desde a entrada em vigor da norma.

O que fazer agora

Para famílias de influenciadores mirins: o caminho é buscar orientação jurídica para ingressar com o pedido de alvará na Vara da Infância e Juventude competente. O pedido precisa detalhar a atividade, as plataformas, o tipo de conteúdo e as garantias de proteção da rotina da criança. Enquanto o processo tramita, a recomendação majoritária é suspender voluntariamente a monetização para evitar bloqueio compulsório pela plataforma, que pode comprometer o histórico do canal.

Para marcas e agências: qualquer contrato novo envolvendo criança ou adolescente como protagonista precisa condicionar o pagamento e a veiculação à apresentação do alvará judicial vigente. Contratos existentes merecem revisão para inclusão dessa condição.

Para criadores adultos com filhos em seus canais: a fronteira entre “aparecer eventualmente” e “ser protagonista habitual” é mais tênue do que parece e será testada nos próximos meses. Avaliar o enquadramento antes que a plataforma o faça é mais prudente do que aguardar.

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Daniel Barani é advogado com atuação em negócios digitais, creator economy e marketing de influência. Assessora criadores de conteúdo, influenciadores, agências e empreendedores digitais na estruturação jurídica de contratos, produtos e operações online, com visão estratégica sobre autoridade, monetização e risco. Perfil profissional de Daniel Barani

Continue a leitura: Negócios Digitais e Economia da Influência

Para questões profissionais: daniel.barani@scartezzini.com.br

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